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Influência do sexo e da relação vítima-stalker nas decisões judiciais de perseguição em Portugal

Influência do sexo e da relação vítima-stalker nas decisões judiciais de perseguição em Portugal

Simões, Beatriz Maciel

| 2025 | URI

Miscellaneous

O crime de perseguição (stalking/cyberstalking) foi tipificado em Portugal em 2015, e caracteriza-se por condutas persistentes e indesejadas de assédio, que tendem a intensificar-se. Apesar do aumento das denúncias ao longo dos anos, a literatura internacional permanece escassa quanto ao modo como os tribunais respondem a este crime. Neste estudo analisaram-se 297 decisões judiciais, de primeira e segunda instância (2016-2025), com três objetivos principais: (i) descrever e caracterizar as dinâmicas criminais e a tramitação processual; (ii) verificar se o sexo das partes envolvidas e a relação estabelecida entre vítima e stalker influenciam o desfecho judicial; (iii) explorar as fundamentações apresentadas pelos(as) juízes(as). Os resultados revelaram que o stalking ocorre maioritariamente no formato híbrido (online e offline simultaneamente), com duração entre um e seis meses e frequência diária ou semanal. A taxa global de condenação foi de 51,6%, predominando penas de prisão suspensa. Homens vítimas de stalking desistiram da queixa com maior frequência do que o esperado. Ex-parceiros(as) íntimos(as) foram mais frequentemente condenados(as) a penas de multa, enquanto os(as) perpetradores(as) conhecidos(as) apresentaram menor probabilidade de receber essa pena. As fundamentações judiciais privilegiaram a prevenção geral, por vezes combinada com prevenção especial. Os dados sugerem a necessidade de medidas específicas para desconstruir estereótipos de género, melhorar o apoio a vítimas do sexo masculino e promover programas específicos direcionados a agressores, contribuindo para uma resposta judicial mais eficaz e coerente face a este tipo de criminalidade.
The crime of (cyber)stalking was criminalized in Portugal in 2015 and is characterized as persistent and unwanted patterns of harassment, which tend to escalate. Despite the increase in reports over the years, international literature remains scarce regarding how courts respond to this crime. This study analyzed 297 judicial decisions from first and second instance courts (2016-2025), with three main objectives: (i) to describe and characterized criminal dynamics and legal proceedings; (ii) to examine whether the gender of the parties involved and the prior relationship between victim and stalker influence judicial outcomes; and (iii) to explore the reasoning presented by judges. The results revealed that stalking mostly occurs in a hybrid format (online and offline simultaneously), lasting between one and six months with daily or weekly frequency. The overall conviction rate was 51.6%, with suspended prison sentences being the most common. Male victims of stalking withdrew their complaints more frequently than expected. Former intimate partners were more often sentenced to fines, while known perpetrators were less likely to receive this penalty. Judicial reasoning emphasized general prevention, sometimes combined with special prevention. The data suggest the need for specific measures to deconstruct gender stereotypes, improve support for male victims, and promote targeted programs for offenders, contributing to a more effective and coherent judicial response to this type of crime.

Publicação

Ano de Publicação: 2025

Identificadores

ISSN: 204014590

ISBN: urn:tid:204014590